Finda uma licitação para contratação de serviço de vigilância, pendente apenas a adjudicação do objeto ao vencedor, pretende a empresa exigir da Administração pública a efetivação daquele ato, seguido da assinatura do contrato, alegando que cumpriu todas as formalidades legais pertinentes ao procedimento licitatório e se organizou para dar início à prestação dos serviços. Aduz assim, que a demora está lhe ocasionando prejuízos. À empresa
✂️ a) não assiste direito em exigir a adjudicação compulsória do objeto da licitação, tampouco da assinatura do contrato, tendo em vista que que o contratante pode fazê-lo com outro licitante, desde que este assuma o valor da proposta vencedora. ✂️ b) assiste direito à adjudicação do objeto e assinatura do contrato compulsoriamente, independentemente de manifestação de vontade do contratante, porque se trata de ato vinculado. ✂️ c) poderia assistir direito à adjudicação do objeto do certame em seu favor, mas não à assinatura do contrato, salvo se a Administração pública praticasse atos que demonstrassem concreta intenção de contratar com terceiros o mesmo objeto anteriormente licitado. ✂️ d) assistiria direito de exigir a assinatura do contrato caso conseguisse demonstrar a existência de recursos orçamentário-financeiros para tanto, hipótese em que não caberia juízo de conveniência e oportunidade do contratante. ✂️ e) não assiste qualquer direito em face do poder público, que deve decidir pela adjudicação do objeto e assinatura do contrato ou pela anulação por razões de conveniência e oportunidade, diante, por exemplo, de não concretização de receitas estimadas para o exercício.