ID: 411017• Direito Administrativo• Procedimento• UFRJ• UFRJ• Auxiliar em AdministraçãoSobre as modalidades de licitação presentes na Lei 8666/93 e no Decreto 3555/2000, pode-se afirmar que✂️A)a Comissão de Licitação age corretamente ao agrupar as reformas de mesma natureza, todas no mesmo local, sem prejuízo de serem realizadas concomitantemente, e com o valor total estimado compatível com a modalidade concorrência.✂️B)o “convite” não é mais modalidade de licitação no serviço público, visto que, após o advento do “pregão”, as demais modalidades de Licitação foram revogadas por leis licitatórias complementares.✂️C)a “concorrência” é cabível qualquer que seja o valor do seu objeto. Dela poderão participar apenas as empresas devidamente cadastradas na fase inicial de habilitação preliminar.✂️D)o termo “pregão”, modalidade de Licitação, é perfeitamente aplicável quando o objeto da licitação for serviço de engenharia e serviços de conservação de parques e jardins.✂️E)as modalidades de Licitação de inexigibilidade, concurso e leilão aplicamse, respectivamente, à doação em pagamento, à restauração de obras de arte e a objetos históricos, e à venda de bens permanentes inservíveis à Administração.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro