Segundo o que pode ser verificado no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências), as unidades de conservação poderão ter conselho consultivo ou deliberativo, presididos pelo chefe da unidade de conservação, que designará os demais conselheiros.
Dado: OSCIP é abreviação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
É pertinente aos conselhos:
✂️ a) firmar o termo de parceria para a gestão compartilhada de unidade de conservação por OSCIP, regulando tal gestão; ✂️ b) prestar obrigatório apoio à participação do órgão executor nas reuniões, sempre que solicitado e devidamente justificado; ✂️ c) compor seus conselheiros indicados dentre integrantes de entidades da sociedade civil não governamental. São vetados os conselheiros ligados a quaisquer esferas públicas; ✂️ d) acompanhar a gestão da unidade de conservação por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; ✂️ e) realizar, nos casos em que há compensação ambiental, o correlato cálculo de compensação, observando as informações legais e pertinentes.