Questões Direito Constitucional

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciai...

Responda: No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. Integrante da polícia civil que praticar infração penal se...


1Q41241 | Direito Constitucional, Investigador de Polícia, Polícia Civil BA, CESPE CEBRASPE

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte. 

Integrante da polícia civil que praticar infração penal será julgado pelo tribunal de justiça do estado a que esteja vinculado como servidor, visto que possui foro por prerrogativa de função.
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Errado.

Policial Civil não tem prerrogativa de função, em regra, sendo assim será julgado na justiça comum.
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Errado.
Os integrantes da polícia civil não possuem foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal. Assim, caso pratiquem infração penal comum, serão processados e julgados pelo juiz de primeira instância competente, conforme as regras ordinárias de competência. O foro especial é uma exceção aplicável apenas às autoridades expressamente indicadas na Constituição, como governadores (julgados pelo Superior Tribunal de Justiça), deputados estaduais (perante o Tribunal de Justiça, nos termos da Constituição estadual) e membros do Ministério Público, entre outros casos específicos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve ser interpretado de forma restritiva, aplicando-se apenas aos cargos expressamente previstos e, ainda assim, somente em relação a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele. Como policiais civis não estão incluídos nesse rol constitucional, não possuem foro especial perante o Tribunal de Justiça apenas por ocuparem esse cargo.

Qual jurisprudência é essa?
A principal jurisprudência é a firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem na Ação Penal 937 (AP 937 QO), julgada em 2018.
Nesse julgamento, o STF restringiu o alcance do foro por prerrogativa de função, fixando duas teses centrais:
1. O foro especial aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo.
2. Além disso, o crime deve ter sido praticado em razão das funções exercidas.
Com isso, o Tribunal afastou interpretações amplas do foro privilegiado, reforçando que ele é exceção e deve ser interpretado de forma restritiva. Como policiais civis não estão entre as autoridades que possuem foro previsto na Constituição Federal, não têm direito a julgamento pelo Tribunal de Justiça apenas por ocuparem esse cargo — sendo processados, em regra, na primeira instância.
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