De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o ajuste firmado entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos signatários, é chamado de:
✂️ a) convênio, que exige prévia aprovação do plano de trabalho proposto pela organização interessada e, após a assinatura do ajuste, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo ao Poder Legislativo; ✂️ b) parceria público-privada, cujo valor global do contrato pode ser alterado por iniciativa de quaisquer das partes, visando à manutenção de seu equilíbrio econômico e financeiro; ✂️ c) consórcio público, por meio do qual se transfere ao particular a prestação de serviços públicos, mediante remuneração de tarifas pelos usuários; ✂️ d) contrato de gestão, cuja economicidade será aferida pelo Tribunal de Contas competente para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente federativo envolvido; ✂️ e) concessão, por meio da qual o poder público transfere a prestação de determinado serviço público a particular, a título precário, por sua conta e risco, mediante prévia licitação na modalidade concorrência.