Questões Direito Civil Direito Patrimonial
Joaquina nasceu com o diagnóstico de síndrome de Down; aos 18 anos, conheceu Raimundo e...
Responda: Joaquina nasceu com o diagnóstico de síndrome de Down; aos 18 anos, conheceu Raimundo e decidiu casar. Os pais de Joaquina declararam que somente autorizam o casamento se o mesmo for celebrado sob ...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão aborda a capacidade civil de uma pessoa com síndrome de Down e a escolha do regime de bens no casamento.
Primeiramente, é importante destacar que a síndrome de Down, por si só, não determina incapacidade civil. A capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil, a menos que haja uma sentença judicial declarando a incapacidade.
No caso apresentado, não há menção a qualquer processo de interdição ou incapacidade civil de Joaquina, indicando que ela possui plena capacidade civil. Portanto, ela tem o direito de escolher o regime de bens em seu casamento, conforme o artigo 1.639 do Código Civil, que permite aos nubentes optar pelo regime de bens que desejarem, desde que feito por meio de pacto antenupcial.
As alternativas que sugerem a necessidade de curadoria, autorização dos pais ou procedimento de tomada de decisão apoiada são incorretas, pois partem do pressuposto de que Joaquina não tem capacidade para tomar suas próprias decisões, o que contraria os princípios de autonomia e capacidade civil plena.
A questão aborda a capacidade civil de uma pessoa com síndrome de Down e a escolha do regime de bens no casamento.
Primeiramente, é importante destacar que a síndrome de Down, por si só, não determina incapacidade civil. A capacidade civil plena é adquirida aos 18 anos, conforme o artigo 5º do Código Civil, a menos que haja uma sentença judicial declarando a incapacidade.
No caso apresentado, não há menção a qualquer processo de interdição ou incapacidade civil de Joaquina, indicando que ela possui plena capacidade civil. Portanto, ela tem o direito de escolher o regime de bens em seu casamento, conforme o artigo 1.639 do Código Civil, que permite aos nubentes optar pelo regime de bens que desejarem, desde que feito por meio de pacto antenupcial.
As alternativas que sugerem a necessidade de curadoria, autorização dos pais ou procedimento de tomada de decisão apoiada são incorretas, pois partem do pressuposto de que Joaquina não tem capacidade para tomar suas próprias decisões, o que contraria os princípios de autonomia e capacidade civil plena.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários