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César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua ...
Responda: César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua esposa, Lina, em 2003. No ano de 2005, após o falecimento de seus pais, César iniciou união estável com Lídia....
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A separação de fato não encerra o regime de bens entre os cônjuges. Conforme o Código Civil, o regime de bens só se extingue com a dissolução do casamento, seja por divórcio ou anulação. Portanto, a separação de fato não altera a comunhão universal de bens entre César e Lina.
Analisando a alternativa a), César é herdeiro legítimo de Hugo, seu irmão, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária, incluindo os descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau.
Quanto à alternativa c), a união estável iniciada por César com Lídia em 2005 é reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos legais, como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Na alternativa d), a transmissão da herança ocorre automaticamente com o falecimento, independentemente de manifestação judicial, conforme artigo 1.784 do Código Civil. A imissão na posse pode ser requerida, mas não condiciona a transmissão da herança.
Por fim, a alternativa e) está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a alternativa correta é a b), pois a separação de fato não extingue o regime de bens, e Lina mantém sua qualidade de meeira no inventário dos bens deixados por Hugo, já que César ainda é casado sob comunhão universal de bens.
Analisando a alternativa a), César é herdeiro legítimo de Hugo, seu irmão, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária, incluindo os descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau.
Quanto à alternativa c), a união estável iniciada por César com Lídia em 2005 é reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos legais, como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Na alternativa d), a transmissão da herança ocorre automaticamente com o falecimento, independentemente de manifestação judicial, conforme artigo 1.784 do Código Civil. A imissão na posse pode ser requerida, mas não condiciona a transmissão da herança.
Por fim, a alternativa e) está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a alternativa correta é a b), pois a separação de fato não extingue o regime de bens, e Lina mantém sua qualidade de meeira no inventário dos bens deixados por Hugo, já que César ainda é casado sob comunhão universal de bens.
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