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César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua ...

Responda: César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua esposa, Lina, em 2003. No ano de 2005, após o falecimento de seus pais, César iniciou união estável com Lídia....


1Q422234 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Juiz Substituto, TJ PR, CESPE CEBRASPE, 2017

César, casado sob o regime da comunhão universal de bens, separou-se de fato de sua esposa, Lina, em 2003. No ano de 2005, após o falecimento de seus pais, César iniciou união estável com Lídia. Posteriormente, no ano de 2006, Hugo, irmão de César, que não possuía vínculo matrimonial ou de convivência, sem descendentes, faleceu, deixando bens. Iniciado o processo de inventário por César, Lina ingressou pleiteando o reconhecimento da sua qualidade de meeira.

Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A separação de fato não encerra o regime de bens entre os cônjuges. Conforme o Código Civil, o regime de bens só se extingue com a dissolução do casamento, seja por divórcio ou anulação. Portanto, a separação de fato não altera a comunhão universal de bens entre César e Lina.

Analisando a alternativa a), César é herdeiro legítimo de Hugo, seu irmão, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a ordem de vocação hereditária, incluindo os descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau.

Quanto à alternativa c), a união estável iniciada por César com Lídia em 2005 é reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que preenchidos os requisitos legais, como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.

Na alternativa d), a transmissão da herança ocorre automaticamente com o falecimento, independentemente de manifestação judicial, conforme artigo 1.784 do Código Civil. A imissão na posse pode ser requerida, mas não condiciona a transmissão da herança.

Por fim, a alternativa e) está incompleta e não pode ser considerada.

Portanto, a alternativa correta é a b), pois a separação de fato não extingue o regime de bens, e Lina mantém sua qualidade de meeira no inventário dos bens deixados por Hugo, já que César ainda é casado sob comunhão universal de bens.
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