Suspende a exigibilidade do crédito tributário:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). Isso significa que, enquanto o contribuinte estiver cumprindo o acordo de parcelamento, a Fazenda Pública não pode exigir o pagamento integral do débito tributário.
A anistia (alternativa a) não suspende a exigibilidade, mas extingue o crédito tributário, conforme artigo 178 do CTN.
A isenção (alternativa b) também extingue o crédito tributário, conforme artigo 178, inciso I, do CTN.
A prescrição (alternativa c) extingue o direito de cobrar o crédito tributário, não apenas suspende a exigibilidade.
A remissão (alternativa d) extingue o crédito tributário, conforme artigo 182 do CTN.
Portanto, a única alternativa que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o parcelamento, que permite o pagamento em prestações, adiando a cobrança integral enquanto o acordo estiver vigente.
A anistia (alternativa a) não suspende a exigibilidade, mas extingue o crédito tributário, conforme artigo 178 do CTN.
A isenção (alternativa b) também extingue o crédito tributário, conforme artigo 178, inciso I, do CTN.
A prescrição (alternativa c) extingue o direito de cobrar o crédito tributário, não apenas suspende a exigibilidade.
A remissão (alternativa d) extingue o crédito tributário, conforme artigo 182 do CTN.
Portanto, a única alternativa que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o parcelamento, que permite o pagamento em prestações, adiando a cobrança integral enquanto o acordo estiver vigente.
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