Em 25.05.2002, foi constituída uma sociedade simples em que constavam no quadro societário João da Silva, com 40% do capital social, e sua mulher, Maria da Silva, com 60% do capital social, casados no regime da comunhão parcial de bens. Em 30.04.2007, foi averbada alteração do contrato social para indicar mudança do estado civil dos sócios para divorciados. É apresentada agora para registro uma alteração contratual onde João cede suas quotas para filha do casal, Maria Helena da Silva, com 02 anos de idade.
Ao qualificar o título, o Oficial deve, dentre outros aspectos, verificar os seguintes requisitos formais:
✂️ a) na alteração contratual deve constar que a menor não poderá exercer a administração, devendo ser acompanhada de alvará judicial por se tratar de ato que excede a simples administração. ✂️ b) na alteração contratual deve constar que a menor poderá exercer a administração, desde que representada por seus pais e que o capital social esteja totalmente integralizado. ✂️ c) na alteração contratual deve constar que a menor não poderá exercer a administração, que ela está sendo representada por seus pais e que o capital social esteja totalmente integralizado. ✂️ d) na alteração contratual deve constar que a menor não poderá exercer a administração, que ela está sendo representada por seus pais, sendo que o capital social pode ou não estar totalmente integralizado, desde que garantido por caução.