José e Dalva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, falecem de...

José e Dalva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, falecem deixando dois filhos menores impúberes, vasto patrimônio, mas sem deixar testamento. Diante da grave situação dos menores,...


José e Dalva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, falecem deixando dois filhos menores impúberes, vasto patrimônio, mas sem deixar testamento. Diante da grave situação dos menores, os avós maternos, o avô paterno e um tio passam a disputar o exercício da tutela das crianças, ajuizando, todos, medida judicial competente. No curso do processo onde se decidirá sobre quem exercerá a tutela dos menores, constata-se que o avô paterno não tem a livre administração de seus bens, em razão de interdição judicial. Verifica-se também que os avós maternos são pessoas de pouca instrução e de poucos recursos financeiros, apesar de manterem a vida econômica equilibrada e o casamento estável. O tio dos menores, por sua vez, tem vasto patrimônio e uma família equilibrada.

Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a tutela dos menores deverá:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A tutela dos menores deve ser deferida aos avós maternos, pois são ascendentes e mais próximos das crianças. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prioriza a tutela a quem tem maior proximidade e condições para cuidar dos menores, considerando não apenas os recursos financeiros, mas também a capacidade de administrar bens e o vínculo afetivo.

    No caso apresentado, o avô paterno está interditado judicialmente e, portanto, não possui a livre administração de seus bens, o que o torna inapto para exercer a tutela, já que a administração do patrimônio dos menores é uma das funções do tutor.

    Embora o tio tenha vasto patrimônio e família equilibrada, ele não é ascendentes, e a preferência legal é dada aos ascendentes, como os avós. Além disso, os avós maternos, apesar de terem poucos recursos financeiros e pouca instrução, mantêm vida econômica equilibrada e casamento estável, o que demonstra condições mínimas para exercer a tutela.

    A alternativa a) está incorreta porque a juventude não é critério legal para a tutela, e o tio não é o parente preferencial.

    A alternativa b) está errada porque, mesmo havendo mais de um menor, a tutela pode ser exercida por um único tutor para ambos, salvo situações específicas.

    A alternativa c) é parcialmente correta, mas não é a melhor resposta, pois não prioriza a proximidade afetiva e a condição legal dos requerentes.

    A alternativa d) está incorreta porque a preferência não é absoluta para a família paterna, e o avô paterno está interditado, o que o impede de exercer a tutela.

    Portanto, a resposta correta é a letra e, conforme o gabarito oficial e a análise da legislação aplicável, especialmente o Código Civil nos artigos que tratam da tutela (artigos 1.728 a 1.783).
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