Letícia Cunha
EQUIPE
21/10/2025 • 17:39
Gabarito: c) O testamento público é aquele feito perante o tabelião, que o escreve conforme a vontade do testador. A legislação brasileira, no Código Civil, prevê situações específicas para a realização do testamento público, especialmente para pessoas com limitações, como o cego.
No caso do cego, o artigo 1.876 do Código Civil determina que o testamento público deve ser lido em voz alta duas vezes: uma pelo tabelião ou seu substituto legal e outra por uma das testemunhas indicadas pelo testador. Essa medida visa garantir que o testador compreenda plenamente o conteúdo do testamento, já que não pode lê-lo por si mesmo.
As demais alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, o testamento público não é exclusivo para analfabetos, nem restrito a pessoas com mais de setenta anos. Também não há previsão legal para que o testamento público seja feito apenas para estrangeiros que não conheçam o idioma nacional, nem para indivíduos surdos com as condições descritas na alternativa e.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1.876 do Código Civil brasileiro.
No caso do cego, o artigo 1.876 do Código Civil determina que o testamento público deve ser lido em voz alta duas vezes: uma pelo tabelião ou seu substituto legal e outra por uma das testemunhas indicadas pelo testador. Essa medida visa garantir que o testador compreenda plenamente o conteúdo do testamento, já que não pode lê-lo por si mesmo.
As demais alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, o testamento público não é exclusivo para analfabetos, nem restrito a pessoas com mais de setenta anos. Também não há previsão legal para que o testamento público seja feito apenas para estrangeiros que não conheçam o idioma nacional, nem para indivíduos surdos com as condições descritas na alternativa e.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1.876 do Código Civil brasileiro.