Só se permite o testamento público

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Só se permite o testamento público
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 17:39
    Gabarito: c) O testamento público é aquele feito perante o tabelião, que o escreve conforme a vontade do testador. A legislação brasileira, no Código Civil, prevê situações específicas para a realização do testamento público, especialmente para pessoas com limitações, como o cego.

    No caso do cego, o artigo 1.876 do Código Civil determina que o testamento público deve ser lido em voz alta duas vezes: uma pelo tabelião ou seu substituto legal e outra por uma das testemunhas indicadas pelo testador. Essa medida visa garantir que o testador compreenda plenamente o conteúdo do testamento, já que não pode lê-lo por si mesmo.

    As demais alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, o testamento público não é exclusivo para analfabetos, nem restrito a pessoas com mais de setenta anos. Também não há previsão legal para que o testamento público seja feito apenas para estrangeiros que não conheçam o idioma nacional, nem para indivíduos surdos com as condições descritas na alternativa e.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em conformidade com o artigo 1.876 do Código Civil brasileiro.

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