Questões Direito Civil Sucessão Testamentária
Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles i...
Responda: Aos setenta anos de idade, Roberto, viúvo, com três filhos maiores, sendo um deles incapaz, pretende firmar testamento a fim de dispor, após sua morte, dos bens de que é proprietário. Nes...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Roberto, aos setenta anos de idade, tem plena capacidade para firmar um testamento, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. A idade por si só não é um fator impeditivo para a elaboração de um testamento, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. O artigo 1.860 do Código Civil afirma que podem testar todas as pessoas maiores de dezesseis anos que não estejam sob influência de algum vício de consentimento ou incapacidade mental.
As demais opções apresentam equívocos:
a) O testamento pode ser público, cerrado ou particular, conforme os artigos 1.862 a 1.886 do Código Civil. Não há obrigatoriedade de ser apenas público.
b) Roberto pode dispor por testamento de até 50% de seus bens, se houver herdeiros necessários, como é o caso dos filhos. A outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários, conforme o artigo 1.789 do Código Civil.
c) A sucessão testamentária não depende da anuência dos filhos capazes nem do representante legal do incapaz. O testador tem liberdade para dispor de seus bens dentro dos limites legais.
e) A existência de um filho incapaz não impede a sucessão testamentária. O testador pode incluir disposições em favor do filho incapaz, respeitando a parte da legítima.
Roberto, aos setenta anos de idade, tem plena capacidade para firmar um testamento, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais. A idade por si só não é um fator impeditivo para a elaboração de um testamento, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. O artigo 1.860 do Código Civil afirma que podem testar todas as pessoas maiores de dezesseis anos que não estejam sob influência de algum vício de consentimento ou incapacidade mental.
As demais opções apresentam equívocos:
a) O testamento pode ser público, cerrado ou particular, conforme os artigos 1.862 a 1.886 do Código Civil. Não há obrigatoriedade de ser apenas público.
b) Roberto pode dispor por testamento de até 50% de seus bens, se houver herdeiros necessários, como é o caso dos filhos. A outra metade constitui a legítima dos herdeiros necessários, conforme o artigo 1.789 do Código Civil.
c) A sucessão testamentária não depende da anuência dos filhos capazes nem do representante legal do incapaz. O testador tem liberdade para dispor de seus bens dentro dos limites legais.
e) A existência de um filho incapaz não impede a sucessão testamentária. O testador pode incluir disposições em favor do filho incapaz, respeitando a parte da legítima.
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