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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a...
Responda: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Sobre as ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A primeira afirmativa trata dos Territórios Federais, que realmente integram a União. No entanto, a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais não é regulada por emenda constitucional, mas por lei complementar, conforme o artigo 18, §4º da Constituição Federal de 1988. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.
A segunda afirmativa fala sobre a incorporação, subdivisão, desmembramento dos Estados e a formação de novos Estados ou Territórios Federais. A Constituição, no artigo 18, §4º, determina que essas alterações dependem de aprovação da população diretamente interessada, consultada por plebiscito, e não referendo, e a lei que autoriza deve ser complementar, não ordinária. Logo, a afirmativa está incorreta, sendo falsa.
A terceira afirmativa menciona competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O artigo 23 da Constituição lista essas competências, incluindo o combate às causas da pobreza e marginalização, promovendo a integração social dos desfavorecidos. Contudo, legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular não é competência comum, mas privativa da União, conforme artigo 22, inciso IV. Portanto, a terceira afirmativa é falsa.
Assim, todas as afirmativas são falsas, confirmando que a sequência correta é F, F, F, correspondente à alternativa b).
Segunda resolução confirma que a primeira afirmativa erra ao atribuir a emenda constitucional como meio para tratar dos Territórios Federais, a segunda confunde plebiscito com referendo e o tipo de lei, e a terceira mistura competências comuns com privativas da União. Portanto, a alternativa b) é a correta.
A primeira afirmativa trata dos Territórios Federais, que realmente integram a União. No entanto, a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais não é regulada por emenda constitucional, mas por lei complementar, conforme o artigo 18, §4º da Constituição Federal de 1988. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.
A segunda afirmativa fala sobre a incorporação, subdivisão, desmembramento dos Estados e a formação de novos Estados ou Territórios Federais. A Constituição, no artigo 18, §4º, determina que essas alterações dependem de aprovação da população diretamente interessada, consultada por plebiscito, e não referendo, e a lei que autoriza deve ser complementar, não ordinária. Logo, a afirmativa está incorreta, sendo falsa.
A terceira afirmativa menciona competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O artigo 23 da Constituição lista essas competências, incluindo o combate às causas da pobreza e marginalização, promovendo a integração social dos desfavorecidos. Contudo, legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular não é competência comum, mas privativa da União, conforme artigo 22, inciso IV. Portanto, a terceira afirmativa é falsa.
Assim, todas as afirmativas são falsas, confirmando que a sequência correta é F, F, F, correspondente à alternativa b).
Segunda resolução confirma que a primeira afirmativa erra ao atribuir a emenda constitucional como meio para tratar dos Territórios Federais, a segunda confunde plebiscito com referendo e o tipo de lei, e a terceira mistura competências comuns com privativas da União. Portanto, a alternativa b) é a correta.
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