ID: 433958• Direito Constitucional• Meio Ambiente• UEG• Assembléia Legislativa GO• ProcuradorNo tocante às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, podese concluir:✂️A)a Constituição Federal prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que poderá ser condenada pela prática de crime ambiental ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou direção.✂️B)o abate de animal feroz, quando realizado em legítima defesa, diante de iminente ataque, não é crime, nos termos da própria legislação ambiental.✂️C)o art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais, no seu caput, traz como figura típica um crime comissivo (“causar poluição”), tipificado inclusive na modalidade culposa, sem previsão em relação à forma omissiva pura.✂️D)o baixo grau de instrução e escolaridade do agente, assim como o desconhecimento das leis e dos atos normativos em matéria ambiental são circunstâncias que atenuam a pena.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro