Questões Direito Constitucional Comissão Parlamentar de Inquérito e Outras Comissões
Quanto às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), julgue os seguintes itens. A CPI...
Responda: Quanto às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), julgue os seguintes itens. A CPI instaurada no Poder Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário de pessoa submetida a ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Constituição Federal
Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios da autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Qual o entendimento do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, decidiu que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estaduais têm o poder de quebrar sigilo bancário de investigados sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Civil Originária (ACO 730) Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central, que se recusou a fornecer dados bancários solicitados por uma CPI estadual.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a recusa do Banco Central foi baseada em uma interpretação excessivamente formalista e destacou que a quebra de sigilo é um instrumento essencial à função fiscalizadora das assembleias, desde que respeitados os requisitos legais. Votaram com ele cinco ministros.
Em contraponto, os ministros que divergiram, liderados por Eros Grau e Nelson Jobim, defenderam a necessidade de autorização judicial, para evitar a banalização da quebra de sigilo. Segundo eles, não se questiona o poder investigatório das CPIs, mas sim a importância de controle judicial em casos sensíveis.
Constituição Federal
Art.58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios da autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Qual o entendimento do STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, decidiu que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) estaduais têm o poder de quebrar sigilo bancário de investigados sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Civil Originária (ACO 730) Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) contra o Banco Central, que se recusou a fornecer dados bancários solicitados por uma CPI estadual.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a recusa do Banco Central foi baseada em uma interpretação excessivamente formalista e destacou que a quebra de sigilo é um instrumento essencial à função fiscalizadora das assembleias, desde que respeitados os requisitos legais. Votaram com ele cinco ministros.
Em contraponto, os ministros que divergiram, liderados por Eros Grau e Nelson Jobim, defenderam a necessidade de autorização judicial, para evitar a banalização da quebra de sigilo. Segundo eles, não se questiona o poder investigatório das CPIs, mas sim a importância de controle judicial em casos sensíveis.
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