Questões Direito Constitucional Comissão Parlamentar de Inquérito e Outras Comissões
Julgue os itens seguintes, relativos à inviolabilidade de domicílio na Constituição Fed...
Responda: Julgue os itens seguintes, relativos à inviolabilidade de domicílio na Constituição Federal de 1988 (CF). As comissões parlamentares de inquérito ostentam autoridade a autorizá-las a expedição de m...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
Antes de analisar a questão central, convém recordar o alcance das Comissões Parlamentares de Inquérito. A Constituição confere às CPIs prerrogativas de investigação equivalentes às atribuídas às autoridades judiciais. Esse conjunto de poderes é amplo e permite, entre outras medidas:
(i) solicitar e realizar diligências;
(ii) intimar e ouvir testemunhas;
(iii) colher o depoimento de investigados;
(iv) requisitar documentos que estejam em órgãos públicos;
(v) exigir a apresentação de documentos particulares;
(vi) convocar ministros de Estado e demais agentes públicos;
(vii) efetuar inspeções e deslocar-se aos locais necessários para o esclarecimento dos fatos.
Apesar dessa amplitude, há um limite relevante: tais poderes não autorizam que a CPI execute, por conta própria, medidas que impliquem restrição a direitos individuais. Nessas hipóteses, a comissão não atua diretamente, mas sim buscando, perante o Judiciário, a ordem coercitiva indispensável para tornar efetiva sua deliberação.
Assim, embora o artigo 58, §3º, da Constituição Federal reconheça às CPIs fortes instrumentos de apuração, qualquer providência que interfira em esferas protegidas pelo devido processo legal — como ingresso em domicílio, afastamento de sigilo bancário ou outras medidas invasivas — depende, necessariamente, de autorização judicial prévia.
Entendimento do STF: “(...) 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. (...). (MS 23455, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, STF, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)"
O que diz a Constituição Federal? Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Vide Lei nº13.105, de 2015) (Vigência)
Antes de analisar a questão central, convém recordar o alcance das Comissões Parlamentares de Inquérito. A Constituição confere às CPIs prerrogativas de investigação equivalentes às atribuídas às autoridades judiciais. Esse conjunto de poderes é amplo e permite, entre outras medidas:
(i) solicitar e realizar diligências;
(ii) intimar e ouvir testemunhas;
(iii) colher o depoimento de investigados;
(iv) requisitar documentos que estejam em órgãos públicos;
(v) exigir a apresentação de documentos particulares;
(vi) convocar ministros de Estado e demais agentes públicos;
(vii) efetuar inspeções e deslocar-se aos locais necessários para o esclarecimento dos fatos.
Apesar dessa amplitude, há um limite relevante: tais poderes não autorizam que a CPI execute, por conta própria, medidas que impliquem restrição a direitos individuais. Nessas hipóteses, a comissão não atua diretamente, mas sim buscando, perante o Judiciário, a ordem coercitiva indispensável para tornar efetiva sua deliberação.
Assim, embora o artigo 58, §3º, da Constituição Federal reconheça às CPIs fortes instrumentos de apuração, qualquer providência que interfira em esferas protegidas pelo devido processo legal — como ingresso em domicílio, afastamento de sigilo bancário ou outras medidas invasivas — depende, necessariamente, de autorização judicial prévia.
Entendimento do STF: “(...) 7. Entendimento do STF segundo o qual as CPI'S não podem decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem ordem judicial. Precedentes. (...). (MS 23455, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, STF, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/1999, DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00305)"
O que diz a Constituição Federal? Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Vide Lei nº13.105, de 2015) (Vigência)
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