Questões Direito Constitucional Comissão Parlamentar de Inquérito e Outras Comissões

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue os itens subsequentes. ...

Responda: À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue os itens subsequentes. As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.


1Q446025 | Direito Constitucional, Comissão Parlamentar de Inquérito e Outras Comissões, Procurador do Município de Manaus de 3a Classe, Procuradoria Geral do Município Manaus AM, CESPE CEBRASPE, 2018

À luz do entendimento do STF e da doutrina sobre as CPI, julgue os itens subsequentes. As CPI instauradas no âmbito do Congresso Nacional podem determinar o bloqueio dos bens de um investigado.
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
A resolução do item requer domínio do regime constitucional que disciplina a atuação das comissões legislativas, especialmente das Comissões Parlamentares de Inquérito. A Constituição de 1988, em seu art. 58, §3º, estabelece que as CPIs contam com poderes de investigação equivalentes aos conferidos às autoridades judiciais, além de outras prerrogativas fixadas nos regimentos internos das Casas Legislativas. Esses colegiados podem ser instaurados tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado — isoladamente ou em conjunto — mediante requerimento de um terço de seus integrantes, com a finalidade de investigar fato específico, dentro de lapso temporal determinado, e encaminhar o resultado de seus trabalhos ao Ministério Público para eventual responsabilização civil ou penal.

Entretanto, apesar da amplitude investigativa reconhecida às CPIs, sua atuação encontra limites quando envolve providências de natureza cautelar. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que tais comissões não possuem competência para impor medidas que afetem diretamente o patrimônio ou direitos fundamentais do investigado, como a decretação de indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou a determinação de interceptação telefônica. Tais atos, por implicarem restrição a direitos protegidos constitucionalmente, estão submetidos ao princípio da reserva de jurisdição, sendo prerrogativas exclusivas do Poder Judiciário.

Nessa diretriz, decisões que pretendam impor constrições patrimoniais ou medidas invasivas somente podem ser implementadas mediante autorização judicial, ainda que solicitadas no contexto de uma CPI.
Confira o entendimento so STF:
“Incompetência da CPI para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a elas conferidos no art. 58, § 3º, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la. Quebra ou transferência de sigilos bancário, fiscal e de registros telefônicos que, ainda quando se admita, em tese, susceptível de ser objeto de decreto de CPI – porque não coberta pela reserva absoluta de jurisdição que resguarda outras garantias constitucionais –, há de ser adequadamente fundamentada: aplicação no exercício pela CPI dos poderes instrutórios das autoridades judiciárias da exigência de motivação do art. 93, IX, da Constituição da República". [MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-5-2000, P, DJ de 15-9-2000.]

Resumindo: as CPIs não têm competência para decretar a indisponibilidade de bens, pois essa é uma medida cautelar jurisdicional, exclusivamente atribuída ao juiz. Reconheceu-se, contudo, que a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode ser determinada por CPI, desde que exista fundamentação adequada, aplicando-se, por analogia, a exigência constitucional de motivação prevista no art. 93, IX, da Constituição.
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