Estado de Defesa e Estado de Sítio têm a função de:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Os Estados de Defesa e de Sítio estão previstos na Constituição Federal brasileira de 1988 e têm como função principal a defesa do Estado e das instituições democráticas em situações de grave crise.

    O Estado de Defesa é uma medida excepcional, decretada pelo Presidente da República com a autorização do Congresso Nacional, que tem o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou ataque armado estrangeiro. Durante o Estado de Defesa, alguns direitos fundamentais podem sofrer restrições, mas os direitos à vida, à integridade física e à liberdade não podem ser afetados.

    Já o Estado de Sítio é uma medida ainda mais extrema, decretada pelo Presidente da República com a autorização do Congresso Nacional, que permite a suspensão temporária de alguns direitos e garantias fundamentais em situações de comoção grave de repercussão nacional ou de guerra. Durante o Estado de Sítio, o governo pode restringir direitos como o da liberdade de reunião, o sigilo de correspondência, o sigilo de comunicações, entre outros.

    Portanto, a função dos Estados de Defesa e de Sítio é proteger o Estado e as instituições democráticas em momentos de crise, garantindo a manutenção da ordem e da segurança da sociedade.
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