Gabarito: e)
A Lei Complementar nº 140/2011 regula a competência dos entes federativos em matéria ambiental. De acordo com o artigo 15, inciso III, da referida lei, a União pode atuar de forma supletiva ou subsidiária nas questões de licenciamento ambiental quando o estado não tem capacidade técnica ou administrativa para executar as ações necessárias.
No caso apresentado, o órgão estadual explicitamente declarou sua incapacidade de proceder com o licenciamento ambiental devido à falta de pessoal técnico, o que está previsto como uma das justificativas para a União assumir a responsabilidade pelo licenciamento de forma supletiva.
Portanto, a atuação do órgão federal foi supletiva, substituindo o órgão estadual que originalmente tinha a competência para o licenciamento, mas que se viu incapaz de executá-lo devido a limitações técnico-administrativas.
A Lei Complementar nº 140/2011 regula a competência dos entes federativos em matéria ambiental. De acordo com o artigo 15, inciso III, da referida lei, a União pode atuar de forma supletiva ou subsidiária nas questões de licenciamento ambiental quando o estado não tem capacidade técnica ou administrativa para executar as ações necessárias.
No caso apresentado, o órgão estadual explicitamente declarou sua incapacidade de proceder com o licenciamento ambiental devido à falta de pessoal técnico, o que está previsto como uma das justificativas para a União assumir a responsabilidade pelo licenciamento de forma supletiva.
Portanto, a atuação do órgão federal foi supletiva, substituindo o órgão estadual que originalmente tinha a competência para o licenciamento, mas que se viu incapaz de executá-lo devido a limitações técnico-administrativas.