ID: 447187• Direito Constitucional• Princípios Gerais da Atividade Econômica• VUNESP• CRbio• AnalistaNos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira,✂️A)as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, a não ser para fins de relevante interesse público.✂️B)é vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.✂️C)a lei disciplinará, com base no respectivo interesse privado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.✂️D)é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.✂️E)lei i reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, o incentivo à concorrência e ao aumento dos lucros.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro