Em uma empresa em que se constata apenas exposição a um agente perigoso, trabalham Messias, João e Carlos, sendo que Messias trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. João faz a rendição de Messias durante o intervalo para alimentação e descanso e, no restante do tempo, exerce a função de chefe de almoxarifado. Carlos também exerce a função de chefe de almoxarifado, entre- tanto, no seu intervalo para alimentação pega carona com João no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de cinco minutos.
Diante dessa situação, com base na legislação aplicável e no entendimento pacificado do TST, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade é de
✂️ a) Messias, que faz jus ao adicional de periculosidade integral; João, ao proporcional ao tempo de exposi- ção ao inflamável e Carlos não tem direito ao referido adicional. ✂️ b) Messias, apenas, que lida diretamente com produtos inflamáveis em toda a jornada de trabalho. ✂️ c) Messias e João, mas Carlos não possui qualquer direito. ✂️ d) Messias, João e Carlos. ✂️ e) Messias, que faz jus ao referido adicional e tanto João quanto Carlos devem recebê-lo de forma pro- porcional, tendo em vista seu grau de exposição ao agente perigoso.