Golias trabalha em condições perigosas recebendo o respectivo adicional. A...

Golias trabalha em condições perigosas recebendo o respectivo adicional. Além do trabalho efetivamente realizado, Golias permanece horas em sobreaviso. Neste caso, o adicional de periculosidade,...


Golias trabalha em condições perigosas recebendo o respectivo adicional. Além do trabalho efetivamente realizado, Golias permanece horas em sobreaviso. Neste caso, o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições perigosas, conforme previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho.

    Esse adicional é pago de forma permanente enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco, e tem natureza salarial, o que significa que ele integra a remuneração para certos efeitos legais.

    No entanto, a jurisprudência e a legislação indicam que o adicional de periculosidade integra o cálculo de indenizações e de horas extras, pois são parcelas de natureza salarial que compõem a base de cálculo para esses direitos.

    Por outro lado, as horas de sobreaviso são consideradas tempo à disposição do empregador, mas não configuram efetivo trabalho, e o adicional de periculosidade não integra o cálculo dessas horas, pois o risco não está presente durante o sobreaviso, que é um estado de espera.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois o adicional integra o cálculo de indenização e de horas extras, mas não integra o cálculo das horas de sobreaviso.

    Checagem dupla:

    1. O adicional de periculosidade tem natureza salarial e integra o cálculo de horas extras e indenizações.
    2. O tempo de sobreaviso não é considerado trabalho efetivo, e o adicional não incide sobre esse período.

    Assim, confirma-se que a alternativa a) está correta e condiz com a legislação e entendimento jurisprudencial.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições perigosas, conforme previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Esse adicional é pago de forma permanente enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco, e tem natureza salarial, o que significa que ele integra a remuneração para certos cálculos trabalhistas.

    No entanto, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o adicional de periculosidade integra o cálculo de indenizações e de horas extras, mas não integra o cálculo das horas em sobreaviso.

    O sobreaviso é o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando chamado para o trabalho, sem estar efetivamente trabalhando. Durante esse tempo, a remuneração é específica e não inclui o adicional de periculosidade, pois o trabalhador não está exposto ao risco nesse momento.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), que afirma que o adicional de periculosidade integra o cálculo de indenização e de horas extras, mas não integra as horas de sobreaviso.

    Segunda análise confirma que as horas de sobreaviso não são consideradas para o adicional de periculosidade, pois não há exposição ao risco, reforçando a resposta correta como a alternativa a).
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