Questões Direito Previdenciário Dependentes

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e uni...

Responda: João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011....


1Q464844 | Direito Previdenciário, Dependentes, Técnico do Seguro Social, INSS, FCC

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por WESLLY DIOGO DE LIMA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
João Junior (22 anos e universitário): Não é dependente, pois já tem mais de 21 anos e não há menção a invalidez.

Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.

Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.

Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.

Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.

Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.
Usuário
Por ALINE APARECIDA MINDAO PEDROSO em 31/12/1969 21:00:00
Alguem consegue dissertar sobre esta questão ? por gentileza
Usuário
Por Bruna Pereira Lira em 31/12/1969 21:00:00
Miriam é sim dependente,no texto diz que ela mora com a mãe e era sustentada por João,se era sustentada por ele,dependia economicamente dele.
Eu já vi o gabarito dessa prova.
Usuário
Por Bruna Pereira Lira em 31/12/1969 21:00:00
Letra c a resposta correta
Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
QUESTÃO DESATUALIZADA
O atual entendimento versa sobre a SÚMULA 336 do STJ:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE- A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.