João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 ...

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011....


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João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

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  • WESLLY DIOGO DE LIMA SILVA
    WESLLY DIOGO DE LIMA SILVA
    12/07/2025 • 21:12
    João Junior (22 anos e universitário): Não é dependente, pois já tem mais de 21 anos e não há menção a invalidez.

    Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.

    Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.

    Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.

    Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.

    Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    16/02/2026 • 08:32
    QUESTÃO DESATUALIZADA
    O atual entendimento versa sobre a SÚMULA 336 do STJ:
    DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE- A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
  • ALINE APARECIDA MINDAO PEDROSO
    ALINE APARECIDA MINDAO PEDROSO
    12/08/2024 • 18:25
    Alguem consegue dissertar sobre esta questão ? por gentileza
  • Bruna Pereira Lira
    Bruna Pereira Lira
    15/02/2026 • 18:15
    Miriam é sim dependente,no texto diz que ela mora com a mãe e era sustentada por João,se era sustentada por ele,dependia economicamente dele.
    Eu já vi o gabarito dessa prova.
  • Bruna Pereira Lira
    Bruna Pereira Lira
    15/02/2026 • 18:16
    Letra c a resposta correta
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