
Por ALINE APARECIDA MINDAO PEDROSO em 12/08/2024 18:25:30
Alguem consegue dissertar sobre esta questão ? por gentileza

Por WESLLY DIOGO DE LIMA SILVA em 12/07/2025 21:12:05
João Junior (22 anos e universitário): Não é dependente, pois já tem mais de 21 anos e não há menção a invalidez.
Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.
Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.
Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.
Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.
Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.
Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.
Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.
Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.
Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.
Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.