Questões Direito Previdenciário Dependentes
João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e uni...
Responda: João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011....
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por WESLLY DIOGO DE LIMA SILVA em 31/12/1969 21:00:00
João Junior (22 anos e universitário): Não é dependente, pois já tem mais de 21 anos e não há menção a invalidez.
Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.
Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.
Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.
Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.
Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.
Marília (18 anos): É dependente, pois é filha menor de 21 anos.
Renato (16 anos): É dependente, pois é filho menor de 21 anos.
Maria (ex-esposa): Não é dependente, pois houve divórcio e renúncia expressa ao direito a alimentos.
Norma (companheira em união estável): É dependente, equiparada a cônjuge.
Miriam (filha de Norma, sustentada por João, mas não filha dele): Não é dependente, pois enteado só é considerado dependente se houver comprovação de dependência econômica. No entanto, essa dependência pode ser reconhecida – e como ela morava com João e era sustentada por ele, a jurisprudência e o INSS reconhecem o enteado como dependente equiparado a filho, desde que haja dependência econômica comprovada. Neste caso, como há essa informação, ela pode ser considerada dependente.

Por ALINE APARECIDA MINDAO PEDROSO em 31/12/1969 21:00:00
Alguem consegue dissertar sobre esta questão ? por gentileza

Por Bruna Pereira Lira em 31/12/1969 21:00:00
Miriam é sim dependente,no texto diz que ela mora com a mãe e era sustentada por João,se era sustentada por ele,dependia economicamente dele.
Eu já vi o gabarito dessa prova.
Eu já vi o gabarito dessa prova.

Por Bruna Pereira Lira em 31/12/1969 21:00:00
Letra c a resposta correta

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
QUESTÃO DESATUALIZADA
O atual entendimento versa sobre a SÚMULA 336 do STJ:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE- A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
O atual entendimento versa sobre a SÚMULA 336 do STJ:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE- A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. (SÚMULA 336, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários