20. Durante o julgamento no tribunal administrativo de recurso interposto por contribuinte contra decisão de 1a Instância administrativa que ratificou as exigências constantes de auto de infração, os quatro julgadores administrativos, após debates, não chegaram a uma conclusão sobre as circunstâncias materiais do fato narrado na acusação, necessárias para a qualificação da penalidade cominada ao contribuinte. Em face de dúvida presente em situação hipotética, como a apresentada, deverá a lei tributária que define infrações ser interpretada
a) pelo método teleológico, pois é a técnica pela qual o intérprete procura o sentido da regra jurídica verificando a posição em que esta se encarta no diploma legal e as relações desta com as demais regras no mesmo contidas.
b) da maneira mais favorável ao acusado, da mesma forma que seria feito se houvesse dúvida quanto à capitulação legal do fato.
c) da maneira menos favorável ao acusado, haja vista o interesse público se sobrepor ao privado, mormente quando se trata de tributos, espécie de receita pública decorrente.
d) sem que haja qualquer benefício ou prejuízo ao acusado, dado que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
e) pelo método sistemático, pois é a técnica que empresta maior relevância ao elemento finalístico, buscando o sentido da regra jurídica tendo em vista o fim para o qual ela foi elaborada.