A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de
Genocídio foi o primeiro tratado internacional de direitos
humanos aprovado no âmbito da ONU como consequência
das atrocidades perpetradas ao longo da Segunda
Guerra Mundial, particularmente, o genocídio, que resultou
na morte de seis milhões de judeus. A Convenção afirma
ser o genocídio um crime que viola o Direito Internacional
que pode ser caracterizado por qualquer um dos
atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou
em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso,
tal como