Gabarito: c) sucessivo.
Na situação apresentada, Renato e Antônia são autores da ação contra Luiz. Eles atuam em conjunto, mas cada um tem um interesse próprio: Renato busca a declaração de paternidade, enquanto Antônia pleiteia o ressarcimento das despesas do parto.
O litisconsórcio facultativo ocorre quando as partes podem, mas não são obrigadas a litigar em conjunto. Ou seja, não há imposição legal para que ajuízem a ação em conjunto, mas optam por isso.
Quanto ao tipo de litisconsórcio, temos o litisconsórcio sucessivo quando as pretensões dos litisconsortes são distintas, mas dependem da mesma relação jurídica ou do mesmo processo. Aqui, cada autor tem um pedido diferente, mas ambos relacionados ao mesmo fato (a paternidade e suas consequências).
As outras alternativas não se aplicam: o litisconsórcio unitário ocorre quando há uma pretensão única e indivisível; o eventual ou alternativo ocorre quando as partes apresentam pedidos alternativos entre si, o que não é o caso; e a alternativa não é uma classificação usual para litisconsórcio.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, litisconsórcio facultativo e sucessivo.
Na situação apresentada, Renato e Antônia são autores da ação contra Luiz. Eles atuam em conjunto, mas cada um tem um interesse próprio: Renato busca a declaração de paternidade, enquanto Antônia pleiteia o ressarcimento das despesas do parto.
O litisconsórcio facultativo ocorre quando as partes podem, mas não são obrigadas a litigar em conjunto. Ou seja, não há imposição legal para que ajuízem a ação em conjunto, mas optam por isso.
Quanto ao tipo de litisconsórcio, temos o litisconsórcio sucessivo quando as pretensões dos litisconsortes são distintas, mas dependem da mesma relação jurídica ou do mesmo processo. Aqui, cada autor tem um pedido diferente, mas ambos relacionados ao mesmo fato (a paternidade e suas consequências).
As outras alternativas não se aplicam: o litisconsórcio unitário ocorre quando há uma pretensão única e indivisível; o eventual ou alternativo ocorre quando as partes apresentam pedidos alternativos entre si, o que não é o caso; e a alternativa não é uma classificação usual para litisconsórcio.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, litisconsórcio facultativo e sucessivo.