Questões Direito Processual Civil
No caso de decisão judicial omissa, contraditória ou obscura, é possível o manejo de Em...
Responda: No caso de decisão judicial omissa, contraditória ou obscura, é possível o manejo de Embargos de Declaração. Nesse contexto, é correto afirmar:
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Os Embargos de Declaração são um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 1.022 a 1.026. Eles são utilizados para esclarecer decisões judiciais que apresentem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A alternativa 'e' é correta porque reflete o procedimento após a decisão dos embargos que resulta em modificação da decisão embargada. Se a decisão dos embargos altera a decisão original e já existia um recurso interposto contra essa decisão, o embargado tem o direito de ajustar suas razões recursais para refletir a nova realidade da decisão. O prazo para essa modificação é de 15 dias a partir da intimação da decisão dos embargos, conforme estabelece o artigo 1.024, §3º do CPC.
As outras alternativas são incorretas: 'a' é incorreta porque não há necessidade de intimação da parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração, a menos que haja alteração no julgado que modifique a decisão; 'b' é parcialmente correta ao mencionar que os embargos não têm efeito devolutivo, mas erra ao sugerir que não há manifestação da parte contrária; 'c' erra ao estipular um prazo específico de 15 dias úteis para julgamento, que não é mencionado no CPC; 'd' acerta ao dizer que não possuem efeito devolutivo, mas erra ao afirmar que suspendem o prazo para outros recursos, pois apenas interrompem o prazo até sua decisão.
Os Embargos de Declaração são um recurso previsto no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 1.022 a 1.026. Eles são utilizados para esclarecer decisões judiciais que apresentem omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A alternativa 'e' é correta porque reflete o procedimento após a decisão dos embargos que resulta em modificação da decisão embargada. Se a decisão dos embargos altera a decisão original e já existia um recurso interposto contra essa decisão, o embargado tem o direito de ajustar suas razões recursais para refletir a nova realidade da decisão. O prazo para essa modificação é de 15 dias a partir da intimação da decisão dos embargos, conforme estabelece o artigo 1.024, §3º do CPC.
As outras alternativas são incorretas: 'a' é incorreta porque não há necessidade de intimação da parte contrária para manifestação sobre os embargos de declaração, a menos que haja alteração no julgado que modifique a decisão; 'b' é parcialmente correta ao mencionar que os embargos não têm efeito devolutivo, mas erra ao sugerir que não há manifestação da parte contrária; 'c' erra ao estipular um prazo específico de 15 dias úteis para julgamento, que não é mencionado no CPC; 'd' acerta ao dizer que não possuem efeito devolutivo, mas erra ao afirmar que suspendem o prazo para outros recursos, pois apenas interrompem o prazo até sua decisão.
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