Matheus Fernandes
EQUIPE
23/10/2025 • 12:46
Gabarito: b) Errado.
Na situação apresentada, Cléber cometeu embriaguez voluntária dolosa, ou seja, ele ingeriu bebida alcoólica por sua própria vontade antes de praticar o crime. Segundo o artigo 28, inciso I, do Código Penal brasileiro, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, salvo se for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso.
Além disso, a embriaguez voluntária não afasta o dolo, pois o agente, ao se embriagar, assume o risco de agir de forma ilícita. Portanto, o juiz não pode reduzir a pena com base na alegação de que Cléber não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
A redução da pena pode ocorrer em casos de embriaguez completa involuntária, que é uma exceção, mas não na embriaguez voluntária dolosa. Assim, a assertiva está incorreta, pois a embriaguez voluntária não permite a redução da pena por incapacidade de entendimento do agente no momento do crime.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a jurisprudência e a doutrina penal são unânimes em afirmar que a embriaguez voluntária não exclui nem diminui a imputabilidade penal, reforçando que o gabarito oficial está correto.
Na situação apresentada, Cléber cometeu embriaguez voluntária dolosa, ou seja, ele ingeriu bebida alcoólica por sua própria vontade antes de praticar o crime. Segundo o artigo 28, inciso I, do Código Penal brasileiro, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, salvo se for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não é o caso.
Além disso, a embriaguez voluntária não afasta o dolo, pois o agente, ao se embriagar, assume o risco de agir de forma ilícita. Portanto, o juiz não pode reduzir a pena com base na alegação de que Cléber não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
A redução da pena pode ocorrer em casos de embriaguez completa involuntária, que é uma exceção, mas não na embriaguez voluntária dolosa. Assim, a assertiva está incorreta, pois a embriaguez voluntária não permite a redução da pena por incapacidade de entendimento do agente no momento do crime.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a jurisprudência e a doutrina penal são unânimes em afirmar que a embriaguez voluntária não exclui nem diminui a imputabilidade penal, reforçando que o gabarito oficial está correto.