Questões Direito Penal Segunda Fase da Dosimetria
O Art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistra...
Responda: O Art. 68 do Código Penal prevê um sistema trifásico de aplicação da pena pelo magistrado. Na primeira fase serão consideradas as circunstâncias do Art. 59 do Código Penal; na segunda, as agravante...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão aborda o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no Art. 68 do Código Penal e pede que se identifique a afirmativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa a) é incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, ações penais em curso não configuram maus antecedentes, pois ainda não há condenação definitiva.
A alternativa b) é correta e está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Uma sentença penal condenatória cuja execução da pena tenha sido extinta há mais de cinco anos não pode ser utilizada para configurar reincidência, mas pode ser considerada para qualificar maus antecedentes.
A alternativa c) é incorreta porque os maus antecedentes são avaliados em relação a condenações anteriores ao crime atualmente em julgamento, independentemente da data do trânsito em julgado.
A alternativa d) é incorreta porque o número de majorantes no crime de roubo não determina automaticamente o quantum de aumento na terceira fase; essa decisão depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
A alternativa e) é incorreta porque, na segunda fase, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal. As atenuantes podem levar à redução da pena, mas não abaixo do mínimo estabelecido por lei.
A questão aborda o sistema trifásico de aplicação da pena previsto no Art. 68 do Código Penal e pede que se identifique a afirmativa correta de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa a) é incorreta porque, segundo a jurisprudência do STJ, ações penais em curso não configuram maus antecedentes, pois ainda não há condenação definitiva.
A alternativa b) é correta e está em conformidade com a jurisprudência do STJ. Uma sentença penal condenatória cuja execução da pena tenha sido extinta há mais de cinco anos não pode ser utilizada para configurar reincidência, mas pode ser considerada para qualificar maus antecedentes.
A alternativa c) é incorreta porque os maus antecedentes são avaliados em relação a condenações anteriores ao crime atualmente em julgamento, independentemente da data do trânsito em julgado.
A alternativa d) é incorreta porque o número de majorantes no crime de roubo não determina automaticamente o quantum de aumento na terceira fase; essa decisão depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
A alternativa e) é incorreta porque, na segunda fase, a pena não pode ser fixada abaixo do mínimo legal. As atenuantes podem levar à redução da pena, mas não abaixo do mínimo estabelecido por lei.
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