Questões Direito Penal Segunda Fase da Dosimetria
Assinale a opção correta em relação à segunda fase da dosimetria da pena, com base nos ...
Responda: Assinale a opção correta em relação à segunda fase da dosimetria da pena, com base nos dispositivos legais pertinentes e à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A segunda fase da dosimetria da pena é o momento em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
A alternativa (b) está correta e é apoiada pelo artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal, que estabelece como atenuante a prática do crime sob a influência de multidão em tumulto, desde que o agente não tenha provocado o tumulto.
As demais alternativas contêm erros ou interpretações não suportadas pela legislação penal ou pela jurisprudência dominante:
(a) A embriaguez, seja ela culposa ou não, só é considerada atenuante se for completa e involuntária, conforme o artigo 28, § 1º do CP.
(c) A jurisprudência tem entendido que, em caso de conflito entre atenuantes e agravantes, o juiz deve realizar um juízo de ponderação, sem uma regra absoluta de preponderância da reincidência.
(d) O princípio da legalidade no direito penal, de fato, impede a aplicação de atenuantes não previstas em lei, o que torna a afirmação correta, mas não é o foco da questão que é sobre a aplicação prática das atenuantes.
(e) O aumento da pena por circunstâncias agravantes não pode ultrapassar o máximo legal estabelecido para o tipo penal, conforme princípios de proporcionalidade e individualização da pena.
A segunda fase da dosimetria da pena é o momento em que são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes.
A alternativa (b) está correta e é apoiada pelo artigo 65, inciso III, alínea 'c' do Código Penal, que estabelece como atenuante a prática do crime sob a influência de multidão em tumulto, desde que o agente não tenha provocado o tumulto.
As demais alternativas contêm erros ou interpretações não suportadas pela legislação penal ou pela jurisprudência dominante:
(a) A embriaguez, seja ela culposa ou não, só é considerada atenuante se for completa e involuntária, conforme o artigo 28, § 1º do CP.
(c) A jurisprudência tem entendido que, em caso de conflito entre atenuantes e agravantes, o juiz deve realizar um juízo de ponderação, sem uma regra absoluta de preponderância da reincidência.
(d) O princípio da legalidade no direito penal, de fato, impede a aplicação de atenuantes não previstas em lei, o que torna a afirmação correta, mas não é o foco da questão que é sobre a aplicação prática das atenuantes.
(e) O aumento da pena por circunstâncias agravantes não pode ultrapassar o máximo legal estabelecido para o tipo penal, conforme princípios de proporcionalidade e individualização da pena.
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