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De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, uma fundação pública
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Uma fundação pública é uma entidade da Administração indireta criada por lei para desempenhar atividades de interesse público. Conforme a Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, as fundações públicas podem celebrar parcerias com organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação. Essas parcerias são formalizadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, com planos de trabalho previamente estabelecidos.
A alternativa a) está correta porque descreve exatamente essa possibilidade legal de parceria para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme previsto na legislação vigente.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- A alternativa b) erra ao afirmar que o consórcio público formado por fundações públicas teria personalidade jurídica de direito público, pois consórcios públicos são entidades de direito público, mas a constituição e participação devem observar regras específicas e não se restringem a fundações públicas.
- A alternativa c) está incorreta porque fundações públicas não representam a administração direta na celebração de acordos, mas atuam como entidades da administração indireta.
- A alternativa d) confunde fundações públicas com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que são pessoas jurídicas privadas qualificadas para celebrar contratos de gestão; fundações públicas não são qualificadas como OSCIP.
- A alternativa e) está incorreta porque fundações públicas não se qualificam como organizações da sociedade civil de interesse público, que são entidades privadas, e o princípio da universalização dos serviços não autoriza tal qualificação.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a Lei nº 13.019/2014.
Uma fundação pública é uma entidade da Administração indireta criada por lei para desempenhar atividades de interesse público. Conforme a Lei nº 13.019/2014, que regula as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, as fundações públicas podem celebrar parcerias com organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação. Essas parcerias são formalizadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, com planos de trabalho previamente estabelecidos.
A alternativa a) está correta porque descreve exatamente essa possibilidade legal de parceria para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme previsto na legislação vigente.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- A alternativa b) erra ao afirmar que o consórcio público formado por fundações públicas teria personalidade jurídica de direito público, pois consórcios públicos são entidades de direito público, mas a constituição e participação devem observar regras específicas e não se restringem a fundações públicas.
- A alternativa c) está incorreta porque fundações públicas não representam a administração direta na celebração de acordos, mas atuam como entidades da administração indireta.
- A alternativa d) confunde fundações públicas com organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que são pessoas jurídicas privadas qualificadas para celebrar contratos de gestão; fundações públicas não são qualificadas como OSCIP.
- A alternativa e) está incorreta porque fundações públicas não se qualificam como organizações da sociedade civil de interesse público, que são entidades privadas, e o princípio da universalização dos serviços não autoriza tal qualificação.
Portanto, a alternativa a) é a única que está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente com a Lei nº 13.019/2014.
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