Questões Direito Administrativo Fundações Públicas
Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de ...
Responda: Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da resposta correta ser a letra a.
A alternativa a) afirma que, ao constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público dessa entidade dispensa tal providência. Isso está correto, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e não dependem de registro em cartório para sua existência jurídica. A criação da autarquia ocorre por lei, e seu ato constitutivo é a própria lei que a institui, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal.
A alternativa b) está incorreta porque a criação de empresa pública exige autorização legislativa, ou seja, depende de lei específica para sua instituição, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Portanto, não decorre do poder regulamentar autônomo do chefe do Executivo.
A alternativa c) menciona que para constituir um consórcio público deve-se publicar chamamento de projetos para que outras entidades manifestem interesse. Isso não é correto. O consórcio público é formado por meio de convênio ou contrato de consórcio entre entes federativos, não sendo obrigatório o chamamento público para sua formação, conforme a Lei nº 11.107/2005.
A alternativa d) está incorreta porque a criação de fundação pública também depende de autorização legislativa, não podendo ser criada apenas por ato do chefe do Executivo. A fundação pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para desempenhar atividades de interesse público.
A alternativa e) está errada porque a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, e não de responsabilidade limitada, conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A forma societária é importante para garantir a transparência e a possibilidade de emissão de ações.
Portanto, a única alternativa correta é a letra a, que trata da autarquia e sua dispensa de registro do ato constitutivo devido à sua natureza jurídica de direito público.
Vamos analisar cada alternativa para entender o motivo da resposta correta ser a letra a.
A alternativa a) afirma que, ao constituir uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público dessa entidade dispensa tal providência. Isso está correto, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e não dependem de registro em cartório para sua existência jurídica. A criação da autarquia ocorre por lei, e seu ato constitutivo é a própria lei que a institui, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal.
A alternativa b) está incorreta porque a criação de empresa pública exige autorização legislativa, ou seja, depende de lei específica para sua instituição, conforme o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Portanto, não decorre do poder regulamentar autônomo do chefe do Executivo.
A alternativa c) menciona que para constituir um consórcio público deve-se publicar chamamento de projetos para que outras entidades manifestem interesse. Isso não é correto. O consórcio público é formado por meio de convênio ou contrato de consórcio entre entes federativos, não sendo obrigatório o chamamento público para sua formação, conforme a Lei nº 11.107/2005.
A alternativa d) está incorreta porque a criação de fundação pública também depende de autorização legislativa, não podendo ser criada apenas por ato do chefe do Executivo. A fundação pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por lei para desempenhar atividades de interesse público.
A alternativa e) está errada porque a sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, e não de responsabilidade limitada, conforme o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. A forma societária é importante para garantir a transparência e a possibilidade de emissão de ações.
Portanto, a única alternativa correta é a letra a, que trata da autarquia e sua dispensa de registro do ato constitutivo devido à sua natureza jurídica de direito público.
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