João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Médio da Defensoria Pública, foi condenado à pena disciplinar de suspensão de 60 (sessenta) dias, após regular processo administrativo disciplinar (PAD). Enquanto cumpria a sanção disciplinar, João obteve provas de fatos novos comprobatórios de sua inocência, que não foram trazidos e analisados no PAD. No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, João deverá:
✂️ a) requerer a revisão do PAD, e a Comissão Revisora concluirá o encargo no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias; ✂️ b) recorrer do PAD, e a mesma autoridade que aplicou a sanção de suspensão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso; ✂️ c) pleitear administrativamente sua reintegração, no prazo prescricional de 2 (dois) anos, para tornar sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os seus direitos; ✂️ d) requerer judicialmente sua reintegração, pois restou preclusa a via administrativa, para obter o ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo; ✂️ e) apresentar recurso hierárquico ao Governador do Estado, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, para decidir o recurso.