Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual n° 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que
a) constitua o único bem imóvel do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge e os filhos do de cujus , bem como os herdeiros a esses equiparados, e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.
b) constitua o único bem do espólio localizado no Estado da Bahia, seu valor seja igual ou inferior a R$ 210.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
c) seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
d) seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 e à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus .
e) constitua o único bem do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.