A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda. De acordo com as regras do referido Código,
✂️ a) no caso de recusa à exibição de livros e documentos, assim como de obstáculo ao exame de mercadorias no estabelecimento, o funcionário fiscal poderá lacrar móveis e imóveis, desde que haja prova inequívoca de que neles estejam guardados os documentos, livros e mercadorias e desde que tenha sido expedida ordem judicial específica para esse fim. ✂️ b) os condutores de mercadorias, desde que interpelados pela autoridade fiscal, qualquer que seja o meio de transporte, exibirão, obrigatoriamente, nos Postos de Fiscalização por onde passarem, a documentação fiscal respectiva, para efeito de conferência. ✂️ c) independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, em caso de embaraço à fiscalização ou de desacato ao agente do Fisco estadual, poderá o funcionário embaraçado ou desacatado requisitar o concurso da Polícia Civil ou Militar. ✂️ d) as mercadorias em situação irregular serão apreendidas pela Fiscalização, com o fim precípuo de garantir a liquidação, total ou parcial, do crédito tributário. ✂️ e) a autoridade fiscal, desde que judicialmente autorizada, poderá submeter o contribuinte ou responsável a regime especial de controle e fiscalização, exceto no que tange à forma e ao prazo de recolhimento do imposto.