Maria, grávida de 9 meses, juntamente com seu esposo
José, estavam caminhando na rua, quando foram atropelados
por Carlos. José faleceu imediatamente em razão
do atropelamento. Verificou-se que o atropelamento
se deu em razão de Carlos não ter realizado as devidas
manutenções em seu veículo que estava com defeitos
no sistema de frenagem. O atropelamento ocorreu no dia
01.03.2003. Carlos foi condenado por homicídio culposo
e cumpriu pena. Em 02.03.2019, Joaquim, filho de Maria
e José, na época do acidente, nascituro, nascido um dia
após a morte do pai, assistido por aquela, ajuizou ação
de indenização por danos morais contra Carlos. Acerca
do caso hipotético, é possível afirmar corretamente que
✂️ a) Joaquim não pode demandar alguém por um fatoocorrido antes de seu nascimento, tendo em vistaque a personalidade se inicia após o nascimentocom vida.
✂️ b) Carlos não pode ser demandado, tendo em vista quejá foi condenado criminalmente pelo fato, em razãoda vedação do bis in idem.
✂️ c) por não ter conhecido o pai, não pode Joaquim postulardanos morais, podendo requerer, apenas, o pagamentode eventuais danos materiais por não tersido sustentado financeiramente pelo pai.
✂️ d) é possível a postulação de danos morais em razão damorte do pai ocorrida antes do nascimento do autor,independentemente de prova de dor e sofrimento.
✂️ e) a pretensão está prescrita, tendo em vista o decursode prazo superior a três anos da data do falecimentode José.