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Responda: Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Ou...


1Q710806 | Direitos Humanos, Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, Analista Jurídico de Defensoria Ciências Jurídicas, DPE AM, FCC, 2019

Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela ONU, define tortura como qualquer ato pelo qual se inflige intencionalmente dor ou sofrimento severo, físico ou mental, a uma pessoa, com finalidades específicas, como obter informação, punição, intimidação ou discriminação.

No entanto, a própria Convenção exclui da definição de tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. Isso significa que, por exemplo, a dor decorrente de uma punição legalmente aplicada, dentro dos limites da lei, não é considerada tortura.

As outras alternativas mencionam situações que podem envolver sofrimento, mas que não são explicitamente excluídas da definição de tortura pela Convenção. Por exemplo, agentes públicos não podem justificar a tortura alegando segurança nacional (alternativa b). Condições inadequadas de encarceramento, mesmo que graves, podem configurar tratamento cruel ou degradante, mas não são excluídas da definição (alternativa d).

Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois está alinhada com o texto da Convenção que exclui da definição de tortura as dores ou sofrimentos decorrentes exclusivamente de sanções legítimas.
Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Conforme a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, não são considerados como tortura os sofrimentos ou dores que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

Isso significa que a Convenção reconhece que certas sanções legais podem causar dor ou sofrimento, mas desde que sejam legítimas e não tenham caráter cruel, desumano ou degradante, não configuram tortura.

As outras alternativas apresentam situações que podem ser consideradas tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, como o uso de dor para obter informações (b), sofrimentos mentais em conflitos (c), condições inadequadas de encarceramento (d) e violência estrutural (e).

Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está alinhada com o texto da Convenção, que busca distinguir entre sanções legítimas e práticas que configuram tortura.
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