No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Int...

No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro


No tocante à sua posição no tema do Acesso à Justiça perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa B. Com o Decreto nº6.085, de 19 de abril de 2007, o Brasil promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.


  • Maria Inês da Silva Lima
    Maria Inês da Silva Lima
    31/12/1969 • 21:00
    No tocante à sua posição no tema do ACESSO À JUSTIÇA perante o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, o Estado brasileiro
    Ou seja, foque nos referentes a ACESSO À JUSTIÇA.

    a) não aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o qual confere poder ao seu Comitê para receber petições de vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção. ISSO NÃO É REFERENTE À JUSTIÇA
    b) reconheceu a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar petições de vítimas contra o Brasil, aderindo ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. CORRETO POIS ALÉM DE ESTAR CORRETO É O ÚNICO QUE ESTÁ RELACIONADO À JUSTIÇA
    c) não reconheceu a competência do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deixando de aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO À JUSTIÇA
    d) reconheceu a competência do Comitê para os Direitos da Criança para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO A JUSTIÇA
    e) reconheceu a competência do Comitê contra Desaparecimentos Forçados para receber e analisar denúncias de vítimas de direitos protegidos pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, por ato depositado junto ao Secretariado Geral da ONU. NÃO ESTÁ RELACIONADO COM ACESSO À JUSTIÇA
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