O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), ao tratar especificame...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Isso significa que a simples condição econômica desfavorável dos pais não justifica a retirada do poder familiar.
A legislação visa proteger a criança e o adolescente, preservando o vínculo familiar sempre que possível, e somente autorizando a perda do poder familiar em situações que envolvam risco efetivo ao bem-estar da criança ou adolescente, como maus-tratos, abandono, ou outras formas de negligência grave.
Além disso, o ECA prevê que, na ausência de outros motivos que justifiquem a perda do poder familiar, a criança ou adolescente deve permanecer na família de origem, que deve ser apoiada e incluída em programas oficiais de auxílio para superar as dificuldades.
As outras alternativas apresentam incorreções: a) não há preferência legal exclusiva pela mãe no exercício do poder familiar; b) a perda ou suspensão do poder familiar é decretada pelo juiz, não pelo Conselho Tutelar; c) a carência material isoladamente não justifica a perda do poder familiar; e e) a família extensa não é definida exclusivamente pelos avós, e a escolha não se baseia apenas no vínculo maior.
Portanto, a alternativa d está correta e em conformidade com o artigo 22 do ECA.
A legislação visa proteger a criança e o adolescente, preservando o vínculo familiar sempre que possível, e somente autorizando a perda do poder familiar em situações que envolvam risco efetivo ao bem-estar da criança ou adolescente, como maus-tratos, abandono, ou outras formas de negligência grave.
Além disso, o ECA prevê que, na ausência de outros motivos que justifiquem a perda do poder familiar, a criança ou adolescente deve permanecer na família de origem, que deve ser apoiada e incluída em programas oficiais de auxílio para superar as dificuldades.
As outras alternativas apresentam incorreções: a) não há preferência legal exclusiva pela mãe no exercício do poder familiar; b) a perda ou suspensão do poder familiar é decretada pelo juiz, não pelo Conselho Tutelar; c) a carência material isoladamente não justifica a perda do poder familiar; e e) a família extensa não é definida exclusivamente pelos avós, e a escolha não se baseia apenas no vínculo maior.
Portanto, a alternativa d está correta e em conformidade com o artigo 22 do ECA.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, estabelece que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Isso significa que a simples situação econômica desfavorável dos pais não justifica a retirada do poder familiar, pois o ECA busca preservar a família de origem sempre que possível.
Além disso, o artigo reforça que, na ausência de outros motivos que justifiquem a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deve permanecer com sua família de origem. Para garantir o bem-estar da criança, a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio, promovendo o suporte necessário para superar as dificuldades.
As outras alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, a perda do poder familiar não é decretada pelo Conselho Tutelar (alternativa b), mas sim pelo juiz, conforme o artigo 22 do ECA. Também não há previsão legal para que o poder familiar seja exercido preferencialmente pela mãe (alternativa a), nem para que a perda ocorra exclusivamente por carência material (alternativa c). A alternativa e traz uma definição incorreta sobre família extensa e critérios para acolhimento, que não estão previstos no ECA dessa forma.
Portanto, a alternativa d está correta ao afirmar que a carência material isolada não justifica a perda do poder familiar, e que a criança deve permanecer na família de origem, com o suporte necessário, conforme previsto no artigo 22 do ECA.
Além disso, o artigo reforça que, na ausência de outros motivos que justifiquem a perda ou suspensão do poder familiar, a criança ou adolescente deve permanecer com sua família de origem. Para garantir o bem-estar da criança, a família deve ser incluída em programas oficiais de auxílio, promovendo o suporte necessário para superar as dificuldades.
As outras alternativas apresentam informações incorretas ou imprecisas. Por exemplo, a perda do poder familiar não é decretada pelo Conselho Tutelar (alternativa b), mas sim pelo juiz, conforme o artigo 22 do ECA. Também não há previsão legal para que o poder familiar seja exercido preferencialmente pela mãe (alternativa a), nem para que a perda ocorra exclusivamente por carência material (alternativa c). A alternativa e traz uma definição incorreta sobre família extensa e critérios para acolhimento, que não estão previstos no ECA dessa forma.
Portanto, a alternativa d está correta ao afirmar que a carência material isolada não justifica a perda do poder familiar, e que a criança deve permanecer na família de origem, com o suporte necessário, conforme previsto no artigo 22 do ECA.
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