1Q711439 | Serviço Social, Analista Judiciário Assistente Social, TJ MA, FCC, 2019O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), ao tratar especificamente da perda do Poder Familiar, define que ✂️ a) esse poder familiar será exercido preferencialmente pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado à mãe o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. ✂️ b) a perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas pelo Conselho Tutelar; e as condições de vida, a relação familiar e o acesso a direitos deverão ser acompanhados pelas secretarias municipais das diferentes políticas sociais, em consonância com suas atribuições. ✂️ c) a perda do poder familiar, nos casos de carência na provisão de bens materiais, deverá ser decretada e só será suspensa com a inclusão em programas oficiais de auxílio, além da obrigatoriedade de acompanhamento do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Assistência Social. ✂️ d) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido, em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. ✂️ e) a perda do poder familiar deverá ser decretada em casos de maus-tratos e as crianças e adolescentes serão acolhidos pela família extensa, definida no ECA como aquela que contempla, exclusivamente, os avós paternos e maternos, e a escolha entre os dois deverá seguir o critério de maior vínculo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro