Justino trabalhava como servidor temporário em determinada Administração municipal. Envolvido com a organização de concurso publico para a contratação de servidores efetivos, acabou tendo contato com o conteúdo da prova e, na intenção de auxiliar um colega que passava por dificuldades, disponibilizou gratuitamente parte do texto da avaliação. O colega de Justino foi aprovado, tendo a ilegalidade sido descoberta após a homologação do certame, ensejando a anulação judicial do mesmo. A conduta de Justino
✂️ a) pode ser enquadrada como ato de improbidade, independentemente do recebimento de vantagem financeira, tendo em vista que sua conduta atentou contra princípios da Administração pública. ✂️ b) não pode ser enquadrada como ato de improbidade, tendo em vista que Justino não obteve qualquer vantagem financeira com a conduta. ✂️ c) pode ser enquadrada como ato de improbidade, vez que a contratação temporária de Justino o predica como empregado público para fins de enquadramento como sujeito ativo do ato, desde que comprovada conduta dolosa. ✂️ d) não pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, tendo em vista que Justino era servidor temporário, condição que não permite seu enquadramento como sujeito ativo. ✂️ e) pode ser enquadrada como ato de improbidade, desde que fique comprovado dolo por parte de Justino e que seja apurado efetivo prejuízo ao erário público.