Uma das atribuições do Assistente Social no TRT inclui emitir parecer técnico sobre denúncia de desrespeito de direito nas relações de trabalho. Quanto a esse parecer, é correto afirmar:
a) Ao elaborar seu parecer técnico o mesmo deve dificultar a identificação do usuário com o objetivo de não ferir o Código de Ética no que concerne a construir provas contrárias aos sujeitos em atendimento e, ainda, deve evitar a assinatura e identificação com seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.
b) O Assistente Social, muito embora, deva fazer um estudo de caso e uma intervenção planejada, não está autorizado, segundo a Resolução no 557/2009 do CFESS/CRESS a emitir parecer técnico, pois as consequências desse, podem ferir o pressuposto do depoimento sem dano.
c) O entendimento ou opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, não deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, além de outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
d) O Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/1993.
e) O Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área e também emitir laudo técnico sobre temas que correspondam a outras áreas de atuação, pois é recomendável que sua intervenção esteja sempre inscrita num trabalho interdisciplinar.