Questões Direito Constitucional Princípios Fundamentais da República
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pa...
Responda: À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relat...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, fundamentos essenciais para a proteção dos direitos das pessoas transgênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, tem reconhecido que a alteração do nome e do gênero nos registros civis pode ocorrer independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hormonais. Isso está alinhado com o princípio da autodeterminação da identidade de gênero.
Além disso, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, reforça a proteção dos direitos humanos, incluindo o direito à identidade e à não discriminação.
Portanto, a alteração do gênero nos documentos oficiais independe de transgenitalização ou comprovação de tratamentos médicos, conforme entendimento consolidado pelo STF e os tratados internacionais de direitos humanos.
Essa interpretação visa garantir o respeito à identidade de gênero e evitar a patologização das pessoas trans, promovendo sua inclusão e proteção legal.
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, fundamentos essenciais para a proteção dos direitos das pessoas transgênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, tem reconhecido que a alteração do nome e do gênero nos registros civis pode ocorrer independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hormonais. Isso está alinhado com o princípio da autodeterminação da identidade de gênero.
Além disso, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, reforça a proteção dos direitos humanos, incluindo o direito à identidade e à não discriminação.
Portanto, a alteração do gênero nos documentos oficiais independe de transgenitalização ou comprovação de tratamentos médicos, conforme entendimento consolidado pelo STF e os tratados internacionais de direitos humanos.
Essa interpretação visa garantir o respeito à identidade de gênero e evitar a patologização das pessoas trans, promovendo sua inclusão e proteção legal.
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