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À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pa...

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1Q835507 | Direito Constitucional, Princípios Fundamentais da República, PRF Policial Rodoviário Federal, CESPE CEBRASPE, 2021

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, fundamentos essenciais para a proteção dos direitos das pessoas transgênero.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, tem reconhecido que a alteração do nome e do gênero nos registros civis pode ocorrer independentemente da realização de procedimentos cirúrgicos ou tratamentos hormonais. Isso está alinhado com o princípio da autodeterminação da identidade de gênero.
Além disso, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, reforça a proteção dos direitos humanos, incluindo o direito à identidade e à não discriminação.
Portanto, a alteração do gênero nos documentos oficiais independe de transgenitalização ou comprovação de tratamentos médicos, conforme entendimento consolidado pelo STF e os tratados internacionais de direitos humanos.
Essa interpretação visa garantir o respeito à identidade de gênero e evitar a patologização das pessoas trans, promovendo sua inclusão e proteção legal.
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