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    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, par...


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    Determinado órgão público firmou contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização no mercado, para a prestação de serviços de treinamento de pessoal de natureza singular aos seus servidores. Durante a execução do contrato, a empresa descumpriu uma das cláusulas contratuais. A administração pública, então, aplicou multa por inexecução parcial do acordado. Insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança no Poder Judiciário em face do ato administrativo que aplicara a penalidade sem prévia oitiva.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Essa situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.

Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    24/10/2025 • 01:25
    Gabarito: b) Errado.

    A questão trata de um contrato administrativo firmado com uma empresa de reconhecida especialização para prestação de serviços de natureza singular. A dúvida é se essa contratação configura uma contratação direta por dispensa de licitação.

    De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, a contratação direta por dispensa de licitação ocorre em hipóteses taxativas, como serviços técnicos especializados, mas que devem ser comprovadamente únicos e com notória especialização, e ainda assim, a dispensa deve estar prevista no artigo 24 da referida lei.

    No entanto, a simples contratação de empresa especializada para serviços de treinamento não caracteriza automaticamente dispensa de licitação. A regra geral é a realização de licitação, salvo as exceções previstas em lei. A singularidade do serviço e a especialização da empresa são critérios para justificar a contratação direta, mas precisam estar claramente enquadrados nas hipóteses legais.

    Além disso, a questão não menciona que houve dispensa formalmente fundamentada, apenas que houve contratação. Portanto, não se pode afirmar que a situação caracteriza contratação direta por dispensa de licitação.

    Por fim, a jurisprudência e a doutrina reforçam que a contratação direta deve ser excepcional e devidamente justificada, o que não está evidenciado na situação apresentada.

    Assim, a afirmativa é incorreta, e o gabarito oficial está correto ao indicar a alternativa 'b'.
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