A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcia...

A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concre...


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A jurisdição pode ser conceituada como a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito, de modo imperativo e criativo, reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível. Acerca das características da jurisdição, julgue o item.

Por se tratar de monopólio do Estado, a função jurisdicional é indelegável e não pode ser exercida por agentes privados.
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  • Fabio Renan
    Fabio Renan
    15/12/2025 • 20:43
    A afirmação está
    correta. A função jurisdicional é considerada um monopólio do Estado, o que significa que apenas o Poder Judiciário (ou órgãos a ele autorizados pelo Estado, como no caso da arbitragem, que é um procedimento privado com reconhecimento estatal) pode julgar casos em caráter definitivo e fazer valer suas decisões, sendo indelegável para agentes privados e com decisões que tendem à imutabilidade (coisa julgada)
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/12/2025 • 21:03
    Gabarito: b)

    A função jurisdicional é realmente um monopólio do Estado, ou seja, somente o Estado pode exercer a jurisdição. No entanto, isso não significa que ela não possa ser exercida por agentes privados em certas situações. Por exemplo, árbitros em processos de arbitragem são agentes privados que exercem uma espécie de jurisdição privada, com reconhecimento legal. Portanto, a função jurisdicional é indelegável no sentido de que o Estado não pode transferir sua autoridade para outro ente público, mas pode permitir que agentes privados exerçam atividades jurisdicionais em contextos específicos, como na arbitragem. Por isso, a afirmação do item está incorreta.

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