Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades
A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de J...
Responda: A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) ocorreu em 13 de Julho de 1990. O Art. 1.º dessa Lei dispõe sobre a proteção
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) integral à criança e ao adolescente.
O artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que a criança e o adolescente gozam de proteção integral, conforme os princípios que regem a Constituição Federal de 1988. Isso significa que a proteção não é parcial, condicional ou temporária, mas sim completa, abrangendo todos os direitos necessários para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
A proteção integral é um conceito fundamental no Estatuto, que visa garantir o pleno desenvolvimento e o respeito à dignidade da criança e do adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Portanto, a alternativa correta é a que indica a proteção integral, que é a letra d.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas não condizem com o texto legal, pois não há previsão de proteção restrita, parcial, condicional ou temporária no artigo 1º do ECA. A proteção integral é o princípio basilar da lei.
O artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que a criança e o adolescente gozam de proteção integral, conforme os princípios que regem a Constituição Federal de 1988. Isso significa que a proteção não é parcial, condicional ou temporária, mas sim completa, abrangendo todos os direitos necessários para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
A proteção integral é um conceito fundamental no Estatuto, que visa garantir o pleno desenvolvimento e o respeito à dignidade da criança e do adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos. Portanto, a alternativa correta é a que indica a proteção integral, que é a letra d.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que as outras alternativas não condizem com o texto legal, pois não há previsão de proteção restrita, parcial, condicional ou temporária no artigo 1º do ECA. A proteção integral é o princípio basilar da lei.
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