Analise as asserções a seguir e a relação pr...

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. O partido político Z é proprietário de dois galpões no Município...


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Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

O partido político Z é proprietário de dois galpões no Município X, sendo um deles utilizado para a sede de suas atividades e o outro alugado pela empresa W que atua no ramo de transportes coletivos; o partido político Z não paga IPTU sobre os dois galpões

PORQUE

ainda quando alugado a terceiros, o imóvel permanecerá desonerado da obrigação tributária principal no que se refere ao IPTU em razão da imunidade prevista no texto constitucional, desde que os valores auferidos sejam revertidos para as suas atividades essenciais.

A respeito das asserções é correto afirmar que

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    22/10/2025 • 19:45
    Gabarito: d) As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

    O partido político Z é proprietário de dois galpões, um usado como sede e outro alugado. A primeira asserção afirma que o partido não paga IPTU sobre ambos, o que é verdadeiro, pois a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'b', prevê imunidade tributária para partidos políticos em relação ao IPTU sobre seus bens destinados às suas atividades essenciais.

    A segunda asserção explica que mesmo que o imóvel seja alugado a terceiros, a imunidade permanece válida desde que os valores obtidos sejam revertidos para as atividades essenciais do partido. Essa interpretação está em conformidade com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, que condiciona a imunidade à destinação dos recursos para fins essenciais da entidade.

    Portanto, a imunidade do IPTU para o partido político se aplica tanto ao galpão usado como sede quanto ao galpão alugado, desde que os recursos do aluguel sejam aplicados nas atividades essenciais do partido. Assim, a segunda asserção justifica a primeira, confirmando a resposta correta como a letra d.

    Para checagem dupla, analisamos a Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea 'b', que trata da imunidade tributária para partidos políticos, e confirmamos que a imunidade abrange os bens utilizados para suas atividades essenciais, mesmo que alugados, desde que os recursos sejam revertidos para tais atividades. Isso confirma a veracidade e a relação de justificativa entre as asserções.

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