Questões Direito Tributário Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Imunidades
Analise as asserções a seguir e a relação proposta ent...
Responda: Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. O partido político Z é proprietário de dois galpões no Município...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) As duas asserções são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
O partido político Z é proprietário de dois galpões, um usado como sede e outro alugado. A primeira asserção afirma que o partido não paga IPTU sobre ambos, o que é verdadeiro, pois a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'b', prevê imunidade tributária para partidos políticos em relação ao IPTU sobre seus bens destinados às suas atividades essenciais.
A segunda asserção explica que mesmo que o imóvel seja alugado a terceiros, a imunidade permanece válida desde que os valores obtidos sejam revertidos para as atividades essenciais do partido. Essa interpretação está em conformidade com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, que condiciona a imunidade à destinação dos recursos para fins essenciais da entidade.
Portanto, a imunidade do IPTU para o partido político se aplica tanto ao galpão usado como sede quanto ao galpão alugado, desde que os recursos do aluguel sejam aplicados nas atividades essenciais do partido. Assim, a segunda asserção justifica a primeira, confirmando a resposta correta como a letra d.
Para checagem dupla, analisamos a Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea 'b', que trata da imunidade tributária para partidos políticos, e confirmamos que a imunidade abrange os bens utilizados para suas atividades essenciais, mesmo que alugados, desde que os recursos sejam revertidos para tais atividades. Isso confirma a veracidade e a relação de justificativa entre as asserções.
O partido político Z é proprietário de dois galpões, um usado como sede e outro alugado. A primeira asserção afirma que o partido não paga IPTU sobre ambos, o que é verdadeiro, pois a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea 'b', prevê imunidade tributária para partidos políticos em relação ao IPTU sobre seus bens destinados às suas atividades essenciais.
A segunda asserção explica que mesmo que o imóvel seja alugado a terceiros, a imunidade permanece válida desde que os valores obtidos sejam revertidos para as atividades essenciais do partido. Essa interpretação está em conformidade com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, que condiciona a imunidade à destinação dos recursos para fins essenciais da entidade.
Portanto, a imunidade do IPTU para o partido político se aplica tanto ao galpão usado como sede quanto ao galpão alugado, desde que os recursos do aluguel sejam aplicados nas atividades essenciais do partido. Assim, a segunda asserção justifica a primeira, confirmando a resposta correta como a letra d.
Para checagem dupla, analisamos a Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea 'b', que trata da imunidade tributária para partidos políticos, e confirmamos que a imunidade abrange os bens utilizados para suas atividades essenciais, mesmo que alugados, desde que os recursos sejam revertidos para tais atividades. Isso confirma a veracidade e a relação de justificativa entre as asserções.
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