A respeito de aspectos penais da Lei de Licit...

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Crimi...


A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Após investigação conduzida pelo Ministério Público no combate a fraudes licitatórias, Bernardino, servidor público efetivo da Secretaria da Educação do Ceará, foi denunciado e condenado, na modalidade tentada, pelo crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos. Assertiva: Como a situação é de delito tentado, Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    A Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos, prevê em seu artigo 96, inciso III, que a condenação por crime contra a administração pública, como é o caso do crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, pode acarretar a perda do cargo público, independentemente de o crime ter sido consumado ou tentado.

    No Direito Penal, o crime tentado é punido, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e a condenação por crime tentado gera as mesmas consequências penais e administrativas da condenação pelo crime consumado, salvo disposição legal em contrário.

    Portanto, mesmo que Bernardino tenha sido condenado pelo crime na modalidade tentada, ele pode sim sofrer a penalidade administrativa de perda do cargo público, pois a tentativa não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação.

    Em resumo, a assertiva está incorreta porque a tentativa não impede a perda do cargo público, que é uma consequência prevista na legislação para crimes contra a administração pública.

    Checagem dupla: A análise da legislação penal e administrativa confirma que a tentativa não afasta a aplicação da perda do cargo. A jurisprudência e a doutrina também corroboram essa interpretação, reforçando que a tentativa é punida e pode gerar as mesmas sanções administrativas que o crime consumado.
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