Questões Direito Administrativo Licitações e Lei 8666 de 1993
A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Co...
Responda: A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Crimi...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
A Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos, prevê em seu artigo 96, inciso III, que a condenação por crime contra a administração pública, como é o caso do crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, pode acarretar a perda do cargo público, independentemente de o crime ter sido consumado ou tentado.
No Direito Penal, o crime tentado é punido, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e a condenação por crime tentado gera as mesmas consequências penais e administrativas da condenação pelo crime consumado, salvo disposição legal em contrário.
Portanto, mesmo que Bernardino tenha sido condenado pelo crime na modalidade tentada, ele pode sim sofrer a penalidade administrativa de perda do cargo público, pois a tentativa não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação.
Em resumo, a assertiva está incorreta porque a tentativa não impede a perda do cargo público, que é uma consequência prevista na legislação para crimes contra a administração pública.
Checagem dupla: A análise da legislação penal e administrativa confirma que a tentativa não afasta a aplicação da perda do cargo. A jurisprudência e a doutrina também corroboram essa interpretação, reforçando que a tentativa é punida e pode gerar as mesmas sanções administrativas que o crime consumado.
A Lei nº 8.666/1993, que trata das licitações e contratos, prevê em seu artigo 96, inciso III, que a condenação por crime contra a administração pública, como é o caso do crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, pode acarretar a perda do cargo público, independentemente de o crime ter sido consumado ou tentado.
No Direito Penal, o crime tentado é punido, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e a condenação por crime tentado gera as mesmas consequências penais e administrativas da condenação pelo crime consumado, salvo disposição legal em contrário.
Portanto, mesmo que Bernardino tenha sido condenado pelo crime na modalidade tentada, ele pode sim sofrer a penalidade administrativa de perda do cargo público, pois a tentativa não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação.
Em resumo, a assertiva está incorreta porque a tentativa não impede a perda do cargo público, que é uma consequência prevista na legislação para crimes contra a administração pública.
Checagem dupla: A análise da legislação penal e administrativa confirma que a tentativa não afasta a aplicação da perda do cargo. A jurisprudência e a doutrina também corroboram essa interpretação, reforçando que a tentativa é punida e pode gerar as mesmas sanções administrativas que o crime consumado.
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