Gabarito: a)
A questão trata da possibilidade de dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, conforme a Lei 8.666/96, que regula licitações e contratos na Administração Pública.
O artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/96 prevê que a licitação é dispensável para contratação de associação de pessoas com deficiência, desde que esta seja sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade e que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Portanto, a dispensa não é automática, exige-se que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, além do preço compatível, para garantir a legalidade e a economicidade do contrato.
As alternativas b), c), d) e e) apresentam erros conceituais, seja por omissão do requisito de ser sem fins lucrativos, seja por usar o termo "dispensada" em vez de "dispensável", que é o termo correto na lei.
Assim, a alternativa a) está correta, pois contempla todos os requisitos legais para a dispensa de licitação nesse caso específico.
A questão trata da possibilidade de dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, conforme a Lei 8.666/96, que regula licitações e contratos na Administração Pública.
O artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/96 prevê que a licitação é dispensável para contratação de associação de pessoas com deficiência, desde que esta seja sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade e que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Portanto, a dispensa não é automática, exige-se que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, além do preço compatível, para garantir a legalidade e a economicidade do contrato.
As alternativas b), c), d) e e) apresentam erros conceituais, seja por omissão do requisito de ser sem fins lucrativos, seja por usar o termo "dispensada" em vez de "dispensável", que é o termo correto na lei.
Assim, a alternativa a) está correta, pois contempla todos os requisitos legais para a dispensa de licitação nesse caso específico.