Gabarito: a) A questão trata da validade de uma lei estadual que estabelece prazo decadencial de 10 anos para a Administração Pública anular seus atos inválidos, buscando conferir máxima efetividade ao princípio da autotutela.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o prazo decadencial para a Administração Pública anular seus próprios atos inválidos é de 5 anos, conforme previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal e tem aplicação subsidiária aos Estados e Municípios.
Assim, a fixação de um prazo decadencial diverso, especialmente superior, por um Estado-membro, viola o princípio da isonomia entre os entes federativos, pois a Lei nº 9.784/1999 consolidou-se como marco temporal geral para as relações entre o poder público e particulares.
Além disso, a competência para legislar sobre processo administrativo é da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que reforça a inconstitucionalidade da norma estadual que altera esse prazo.
Portanto, a norma estadual que estabelece prazo decadencial de 10 anos é inconstitucional por violar o princípio da igualdade entre os Estados-membros e a competência legislativa da União, conforme entendimento do STF.
Checagem dupla confirma que as alternativas b) e d) também apontam inconstitucionalidade, mas a fundamentação correta e mais completa está na alternativa a), que aborda a violação do princípio da igualdade e o marco temporal geral consolidado pela Lei nº 9.784/1999.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o prazo decadencial para a Administração Pública anular seus próprios atos inválidos é de 5 anos, conforme previsto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal e tem aplicação subsidiária aos Estados e Municípios.
Assim, a fixação de um prazo decadencial diverso, especialmente superior, por um Estado-membro, viola o princípio da isonomia entre os entes federativos, pois a Lei nº 9.784/1999 consolidou-se como marco temporal geral para as relações entre o poder público e particulares.
Além disso, a competência para legislar sobre processo administrativo é da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, o que reforça a inconstitucionalidade da norma estadual que altera esse prazo.
Portanto, a norma estadual que estabelece prazo decadencial de 10 anos é inconstitucional por violar o princípio da igualdade entre os Estados-membros e a competência legislativa da União, conforme entendimento do STF.
Checagem dupla confirma que as alternativas b) e d) também apontam inconstitucionalidade, mas a fundamentação correta e mais completa está na alternativa a), que aborda a violação do princípio da igualdade e o marco temporal geral consolidado pela Lei nº 9.784/1999.