Com o objetivo de conferir máxima efetividade ao princípio da autotutela, o Estado Ômega, um dos estados com maior arrecadação tributária do país, editou lei estabelecendo que a Administração Pública estadual anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, observado o prazo decadencial de 10 (dez) anos contado de sua produção.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é
✂️ a) inconstitucional, por violação ao princípio da igualdade com os demais Estados-membros, pois o prazo de 5 anos, previsto na Lei nº 9.784/99, consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre o poder público e particulares. ✂️ b) inconstitucional, sob o aspecto formal, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre processos e contratos administrativos. ✂️ c) constitucional, desde que haja a instauração de processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. ✂️ d) inconstitucional, por violação ao princípio da segurança jurídica, pois o prazo de dez anos é muito superior ao prazo geral trienal previsto na Lei Federal nº 9.784/99, que é aplicável de forma subsidiária aos Estados e Municípios. ✂️ e) constitucional, porque, a um só tempo, representa maior proteção ao patrimônio público estadual e garante a autonomia do Estado Ômega, em prestígio ao pacto federativo.