Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Alternativa D.
    A responsabilidade civil da Administração Pública por omissão é de natureza subjetiva. Isso significa que há a exigência de dolo ou culpa. A culpa pode ser por negligência, imprudência ou imperícia.

    Outro aspecto importante é a necessidade de determinar nexo de causalidade entre a ausência do serviço público e o dano, ou seja, o dano sofrido pelo cidadão tem que estar relacionado com o não cumprimento do dever legal pelo Poder Público.

    Então, nos casos de omissão, a responsabilidade do Estado não objetiva, conforme estabelecida pelo art. 37, §6º da Constituição Federal de 1988, mas sim subjetiva. Sendo assim, para que o Estado seja responsabilizado, faz-se obrigatório demonstrar falha no serviço público e que isso causou dano.
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